domingo, 9 agosto , 2026

Mais um ano termina e o fator previdenciário continua, mas 2013 deve ser decisivo

A votação, na câmara dos deputados, do PL 3299/08 – que trata da extinção do Fator Previdenciário e muda a forma de cálculo dos benefícios da Previdência, é aguardada com muita expectativa por trabalhadores(as) e aposentados(as).

A matéria, de autoria do senador Paulo Paim (PT), já foi aprovada no senado, e está na mesa da câmara dos deputados aguardando votação, juntamente com um substitutivo do relator deputado Pepe Vargas (PT).
 
Em que pese o substitutivo apresentado pelo relator tenha sido fruto de um acordo entre o governo do presidente Lula e algumas centrais sindicais, sua votação ficou prejudicada pelo processo eleitoral de 2010. Na ocasião, parte da base aliada do governo e parte da oposição acreditaram que poderiam votar o fim do fator previdenciário sem qualquer acordo e que o presidente Lula não vetaria a matéria para não prejudicar a eleição da presidenta Dilma. A tentativa foi frustrada.
Passadas as eleições presidenciais de 2010, os representantes dos trabalhadores e aposentados retomaram as articulações para pôr em votação o fim do fator previdenciário ou, ao menos, mudanças em sua aplicação.
 
O substitutivo do relator, que hoje conta com o apoio de cinco centrais sindicais, propõe manter o fator previdenciário com as seguintes alterações:
 
a) congelamento da tábua de expectativa de vida na data que o segurado completar os requisitos para aposentadoria. A vantagem seria o segurado continuar trabalhando além do tempo normal para, quando requerer o benefício, tê-lo calculado com base em uma tábua de expectativa de vida mais benéfica;
 
b) cálculo do benefício pela média de 70% das contribuições do período de cálculo, aproveitando as maiores contribuições. Hoje o cálculo é feito aproveitando 80% das contribuições do período;
 
c) instituir uma nova regra que permita ao segurado se aposentar sem aplicação do fator previdenciário. Trata-se da regra 85/95, que é a soma a idade do segurado com o seu tempo de contribuição. Quando esta soma atingir 85, para a mulher, e 95, para o homem, não será aplicado o redutor do fator previdenciário. Para os professores(as), a regra seria 80/90.
 
Porém, o governo da presidenta Dilma iniciou com outras prioridades na pauta do congresso nacional, sendo que a questão do fator previdenciário só voltou à tona para valer no segundo semestre deste ano.
 
Uma comissão de 12 deputados, sendo seis representantes dos trabalhadores e seis dos empregadores, inclusive chegou a uma proposta de consenso, a qual referendou o substitutivo do deputado Pepe Vargas com algumas alterações em prol dos trabalhadores. Entretanto, a nova proposta encontrou muita resistência no governo, impedindo sua votação.
 
Agora, o presidente da câmara dos deputados, Marco Maia (PT), e os líderes partidários decidiram criar uma comissão formada por 28 deputados para avaliar o fim do fator previdenciário e apresentar uma nova proposta até março de 2013. O objetivo é achar uma proposta de consenso para evitar que tudo volte à estaca zero, com um veto da presidência da república.
 
De nossa parte, acreditamos que o primeiro semestre de 2013 será decisivo para a questão do fator previdenciário e que será impossível não ter melhoria para os segurados. Do contrário, seria uma desmoralização dos líderes partidários, já que ninguém defende a manutenção do fator em seu formato atual. 
 
Assim, continuamos orientando os segurados do INSS a aguardarem o desfecho da questão para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, já que todos os debates até o momento indicam que se houverem alterações estas não serão retroativas, ou seja, não beneficiarão quem já está aposentado. 

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